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EMPRESAS DEVEM ESTAR ATENTAS PARA A RESOLUÇÃO CFM Nº 2.381/2024 QUE ESTABELECE NORMAS LEGAIS PARA EMISSÃO DE ATESTADOS MÉDICOS

Por Dra Rachel Dias

A Resolução CFM Nº 2.381/2024, publicada em 02 de julho de 2024, é um marco na regulamentação da prática médica no Brasil. Este documento estabelece normas éticas detalhadas para a emissão de documentos médicos, assegurando que os mesmos sejam precisos, responsáveis e cumpram as normas legais vigentes.
Considerando que, de acordo com a CLT, quando houver a necessidade do empregado se ausentar do trabalho por motivo de doença ou acidente justificado não deverá ocorrer o desconto na folha de pagamento, é importante que o Departamento de Pessoal da empresa tenha conhecimento da nova regulamentação que introduz mudanças significativas na forma como os médicos passam a emitir documentos médicos, como atestados, relatórios e laudos.
De observar que a resolução estabelece que os documentos médicos possuem presunção de veracidade, mas, para tanto, devem cumprir preceitos que norteiam a sua a emissão, de forma que, apesar de ser uma obrigação do empregador receber um atestado, nem todos os documentos podem ser aceitos para abonar a falta do dia todo. Da mesma forma, o desconhecimento de algumas regras pode causar desgastes desnecessários para a empresa e para o empregado.
Para que tenha validade, os documentos médicos devem conter informações essenciais, como:
– Identificação do médico (nome e CRM/UF) e registro de qualificação de especialista (RQE), quando houver.
– Identificação do paciente (nome e número do CPF).
– Data de emissão.
– Assinatura qualificada do médico (documento eletrônico) ou assinatura e carimbo/número de registro do CRM (documento manuscrito).
– Dados de contato profissional do médico (telefone e/ou e-mail).
– Endereço profissional ou residencial do médico.
É importante também que o profissional do Departamento de Pessoal tenha conhecimento dos diferentes tipos de documentos médicos. O Art. 4º da Resolução define detalhadamente os diferentes tipos de documentos médicos que, por sua natureza, designam se a sua apresentação é justificativa para efeito de abono do dia de trabalho, ou seja, se o documento apresentado pelo empregado atesta a aptidão ou inaptidão do trabalhador para suas atividades laborativas.
1) Atestado Médico de Afastamento
– Documento simplificado emitido por médico.
– Deve constar a quantidade de dias de dispensa necessária para a recuperação do paciente.
– Inclui identificação do médico e do paciente, data de emissão e assinatura.
2) Atestado de Acompanhamento.
– Confirma a presença de um acompanhante durante consulta ou procedimento.
– Deve incluir a data de comparecimento e a quantidade de dias de acompanhamento.
3) Declaração de Comparecimento
– Fornecida pelo setor administrativo ou pelo médico.
– Não recomenda afastamento do trabalho.
– Pode ser usada como justificativa perante o empregador, dependendo da anuência deste.
4) Atestado de Saúde
– Afirma a condição de saúde física e mental do paciente.
– Pode ser um atestado de doença, licença-maternidade, abortamento, aptidão física, viagens aéreas para gestantes, entre outros.
– Deve observar a finalidade específica do documento.
5) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
– Emitido em conformidade com a NR 7.
– Atesta a aptidão ou inaptidão do trabalhador para suas atividades laborativas.
– Segue normas do Ministério do Trabalho e Emprego.
6) Declaração de Óbito
– Documento médico-legal e sanitário.
– Coleta dados sobre doenças que acometem a população.
– Em localidades com apenas um médico, este será o responsável pela emissão.
7) Relatório Médico Circunstanciado
– Detalha o atendimento prestado ao paciente, incluindo data de início, quadro evolutivo, terapêutica, diagnóstico (CID) e prognóstico.
– Honorários podem ser cobrados após 6 meses de acompanhamento regular.
8) Relatório Médico Especializado
– Solicitação pode ser feita pelo paciente ou representante legal para fins de perícia.
– Descreve diagnóstico, terapêutica, evolução clínica, prognóstico e resultados de exames complementares.
– Inclui discussão técnica da literatura científica e legislação.
9) Solicitação de Exames
– Documento emitido por médico para requisitar exames específicos com base na condição clínica do paciente.
– Deve conter descrição dos exames, indicação clínica e demais informações relevantes.
10) Parecer Técnico
– Documento opinativo emitido por médico especialista.
– Baseado na literatura científica e, na seara judicial, fundamenta-se também nos autos do processo, fatos ou evidências, e na legislação aplicada.
11) Laudo Médico
– Descrição e conclusão sobre exame complementar realizado em paciente.
– Deve incluir data da realização do exame e emissão do laudo.
– Deve conter a identificação do médico e do paciente, data, assinatura, contato e endereço do médico.
12) Laudo Médico-Pericial
– Documento técnico expedido por perito oficial.
– Anexado ao processo judicial.
– Roteiro definido pela Resolução CFM nº 2.153/2016.
13) Resumo ou Sumário de Alta
– Relatório clínico elaborado quando o paciente está pronto para receber alta.
As empresas privadas, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e órgãos de perícia médica não deverão aceitar atestados fora do padrão estipulado.
Novas regras também buscam aumentar a segurança contra fraudes e falsificações. Esse sentido, a partir de março de 2025, será obrigatório que todos os atestados estejam conforme essas novas exigências e no tocante a veracidade dos atestados, esta poderá ser verificada em uma plataforma denominada “Atesta CFM” que estará disponível no portal do Conselho Federal de Medicina e, em novembro, nas lojas de aplicativos Android e iOS.
A plataforma “Atesta CFM” é gratuita e acessível a médicos, pacientes e empresas. Com ela, é possível verificar a validade e o histórico dos documentos emitidos. Os médicos serão os únicos autorizados a emitir atestados pela plataforma, utilizando Certificado Digital ou credencial do CFM para se identificar de forma a garantir a integridade do documento médico.
Depois que o médico emitir um atestado, o paciente é automaticamente notificado e, com sua autorização, a empresa onde trabalha também pode ser informada. A segurança é garantida com a notificação do médico quando um atestado é recebido por uma empresa, permitindo o cancelamento do mesmo em caso de suspeita de uso indevido.
Por fim, importante lembrar que atestados emitidos com o mesmo motivo e código de doença frequentes podem criar uma situação de afastamento por doença ocupacional, o que deve ser acompanhado pelo médico do trabalho. De registrar, ainda que as informações dos atestados estão sob a proteção da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de forma que, cabe ao profissional do Departamento de Pessoal garantir o sigilo das informações clínicas dos empregados.

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